União estável e pensão por morte: o que diz a lei
A Constituição Federal de 1988 equiparou a união estável ao casamento para fins de proteção do Estado. Na prática previdenciária, isso significa que a companheira tem os mesmos direitos da esposa na hora de requerer a pensão por morte.
O artigo 226, §3º da Constituição Federal e o artigo 16, inciso I, da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) reconhecem o companheiro e a companheira como dependentes de primeira classe do segurado, dispensando, inclusive, a prova de dependência econômica — ela é presumida por lei.
Para os servidores públicos federais, o artigo 217 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos) estabelece de forma expressa o direito da companheira em união estável à pensão por morte de natureza vitalícia.
O que é necessário para receber o benefício
Para que a pensão por morte seja concedida, três requisitos precisam estar preenchidos simultaneamente:
Óbito do segurado
O falecimento do companheiro precisa ser comprovado por certidão de óbito.
Qualidade de segurado
O falecido deve ter sido contribuinte do INSS (empregado, autônomo, rural, aposentado etc.) no momento do óbito ou dentro do período de graça.
Condição de dependente
A companheira deve comprovar a existência da união estável com o falecido — relação pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família.
A dependência econômica da companheira não precisa ser provada: segundo o §4º do artigo 16 da Lei 8.213/91, ela é presumida em relação ao cônjuge e ao companheiro.
Pensão vitalícia ou temporária: qual a diferença
A duração da pensão por morte varia conforme a idade da beneficiária na data do óbito e o tempo de relacionamento com o segurado. Veja o quadro:
| Idade da beneficiária | Tempo mínimo de relação* | Duração da pensão |
|---|---|---|
| Menos de 22 anos | — (independe) | 3 anos Temporária |
| 22 a 27 anos | 2 anos | 6 anos Temporária |
| 28 a 30 anos | 2 anos | 10 anos Temporária |
| 31 a 41 anos | 2 anos | 15 anos Temporária |
| 42 a 44 anos | 2 anos | 20 anos Temporária |
| 45 anos ou mais | 2 anos | Vitalícia |
* O segurado também precisa ter realizado ao menos 18 contribuições mensais ao INSS. Quando o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional, a pensão é devida independentemente do tempo de recolhimento.
Atenção: Se a relação tiver menos de dois anos na data do óbito, a pensão será paga por apenas 4 meses — salvo se o casal puder comprovar que vivia em união estável há mais tempo antes de eventualmente formalizar o casamento.
Companheira tem direito à pensão por morte: o que dizem os tribunais
A jurisprudência federal tem sido sólida na proteção da companheira em união estável, mesmo quando o INSS ou a Administração Pública inicialmente negam o benefício. Confira decisões recentes:
A 1ª Vara Federal de Paranaguá/PR reconheceu que o tempo de união estável anterior ao casamento deve ser contado para fins de pensão vitalícia. O INSS havia limitado o benefício a quatro meses por entender que o casamento formalizado em dezembro de 2020 não completava os dois anos exigidos. O juiz, porém, verificou que a convivência do casal havia começado anos antes, comprovada por fotos, comprovantes de endereço comum e publicações em redes sociais.
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a concessão de pensão por morte a companheira de aposentado falecido em maio de 2021. O INSS alegou falta de prova da união estável vigente na data do óbito. O relator destacou que a certidão de casamento religioso de 1970, fotografias e a existência de quatro filhos em comum eram suficientes para demonstrar o relacionamento estável. A dependência econômica foi reconhecida como presumida por lei, dispensando prova adicional.
A 2ª Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, conceder pensão por morte à companheira de um trabalhador rural. A autarquia havia sustentado ausência de provas da união estável e da dependência econômica. O tribunal rejeitou ambos os argumentos: entendeu que a qualidade de segurado e a convivência como entidade familiar até o óbito estavam suficientemente comprovadas.
A Justiça Federal reformou sentença que havia negado o direito à pensão por morte a mulher que vivia em união estável com um servidor público aposentado do TST. Com fundamento no artigo 217 da Lei 8.112/1990, o tribunal reconheceu que a companheira é dependente de primeira classe e tem direito ao benefício vitalício correspondente aos proventos do servidor.
Ante a comprovação da relação marital, há que se reconhecer a condição de dependente, sendo desnecessário outra prova de dependência econômica, eis que esta é presumida, nos termos do §4º do artigo 16 da Lei nº 8.213/91.
— Des. Federal Sérgio Nascimento, TRF3 · Décima Turma
Como provar a união estável para o INSS
A comprovação da união estável não exige escritura pública nem registro em cartório. O que importa é demonstrar a convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família. O artigo 16, §5º, da Lei 8.213/91 exige início de prova material — ou seja, pelo menos um documento que confirme a relação.
Os documentos mais aceitos são:
Atenção: A prova exclusivamente testemunhal não é aceita pelo INSS para comprovação da união estável, conforme o artigo 16, §5º, da Lei 8.213/91. É imprescindível ao menos um documento que corrobore a relação.
O INSS negou o benefício: o que fazer
A negativa administrativa não é o fim do caminho. Se o INSS indeferiu a pensão por morte, o caminho jurídico é eficaz — como demonstra a vasta jurisprudência favorável às companheiras:
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Reúna toda a documentação disponível
Comprovantes de endereço, fotos, contratos, declarações, certidões — quanto mais variada a prova, mais sólido o caso.
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Consulte um advogado especializado
O profissional irá avaliar o conjunto probatório, identificar o melhor caminho (recurso administrativo ou ação judicial) e os riscos de cada opção.
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Interponha recurso no INSS
É possível recorrer administrativamente antes de ir ao Judiciário. Em alguns casos, o recurso resolve a questão com mais agilidade.
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Ajuíze ação na Justiça Federal
Se a via administrativa não resolver, a ação judicial é o caminho — e as chances de êxito são elevadas quando a união estável está bem documentada. É possível pedir tutela de urgência para receber o benefício durante o processo.
Se você tem dúvidas sobre pensão por morte e precisa garantir seus direitos, o primeiro passo é buscar orientação jurídica especializada. Acompanhe conteúdos sobre direito de família e direito sucessório no Instagram @advamandaviotto ou entre em contato pelo WhatsApp para agendar uma consulta.