Divórcio consensual e litigioso: qual é a diferença e qual se aplica ao seu caso?
Divórcio consensual e litigioso são as duas modalidades previstas no direito brasileiro para dissolver um casamento. Entender a diferença entre elas é o primeiro passo para quem está pensando em se separar e quer escolher o caminho mais adequado para o seu caso.
Todo casamento que chega ao fim levanta uma série de perguntas práticas. Uma das primeiras é: “Como funciona o divórcio? Preciso entrar na Justiça?” A resposta depende, em grande parte, de um fator central: se o casal consegue ou não chegar a um acordo.
A seguir, explicamos tudo sobre o divórcio consensual e litigioso: como cada modalidade funciona, quando cada uma se aplica e o que você precisa saber antes de iniciar o processo.
O divórcio é um direito potestativo. Isso significa que qualquer pessoa casada pode pedir o divórcio a qualquer momento, sem precisar apresentar motivo e sem depender da concordância do outro cônjuge.
Mesmo que um dos cônjuges se recuse a assinar ou colaborar, o divórcio ainda acontece. Nesse caso, ele segue pela via litigiosa e o juiz decreta a dissolução do casamento independentemente da vontade da outra parte.
No
divórcio consensual, os dois cônjuges concordam com o fim do casamento e também com todas as questões que decorrem dele: a partilha dos bens, a
guarda dos filhos, o regime de convivência e o pagamento de
pensão alimentícia, se aplicável.
Por ser a via do acordo, o divórcio consensual é naturalmente mais rápido, menos custoso e muito menos desgastante emocionalmente. Em muitos casos, um único advogado pode representar ambas as partes, o que reduz ainda mais os custos.
Dentro do divórcio consensual, existem duas possibilidades:
🏛️ Divórcio Consensual Judicial
Quando o casal tem filhos menores de 18 anos ou filhos incapazes, o divórcio consensual precisa ser homologado pelo juiz, mesmo que haja pleno acordo entre as partes. O Ministério Público também participa do processo para garantir que os interesses das crianças sejam protegidos.
📋 Divórcio Consensual Extrajudicial (em Cartório)
Quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos, o casal pode realizar o divórcio consensual diretamente em cartório, por meio de uma escritura pública de divórcio. Essa possibilidade existe desde a Lei nº 11.441/2007 e representa uma das formas mais ágeis de encerrar um casamento: a escritura pode ser lavrada em questão de dias após a reunião de toda a documentação. A escritura pública tem o mesmo valor jurídico de uma sentença judicial e não precisa de nenhuma homologação posterior.
ℹ️
Em ambos os casos, a presença de um advogado é obrigatória por lei.
O
divórcio litigioso ocorre quando os cônjuges não conseguem chegar a um consenso sobre algum ponto relevante da separação. Pode ser uma discordância sobre a
guarda dos filhos, sobre a divisão de determinado bem, sobre o valor da
pensão alimentícia ou sobre qualquer outra questão que impeça a formalização de um acordo.
Nesse cenário, o
divórcio litigioso tramita obrigatoriamente no Judiciário. Cada parte precisa de seu próprio advogado, são produzidas provas, realizadas audiências, e ao final o juiz decide sobre os pontos em disputa.
⏰
Por envolver todas essas etapas, o divórcio litigioso costuma ser mais longo, podendo durar de 6 meses a 2 anos ou mais, e mais oneroso para ambos os lados.
Veja as principais diferenças entre as duas modalidades:
✅ Divórcio Consensual
- Ambos os cônjuges concordam com o fim do casamento e com as condições.
- Pode ser feito em cartório (sem filhos menores) ou homologado pelo juiz (com filhos menores).
- Processo mais rápido, menos custoso e menos desgastante.
- Um único advogado pode representar as duas partes.
⏱ Dias a poucos meses
⚠️ Divórcio Litigioso
- Há desacordo sobre pelo menos um ponto da separação.
- Tramita obrigatoriamente no Judiciário.
- Cada parte precisa de seu próprio advogado.
- Produção de provas e realização de audiências.
- Mais demorado, mais custoso e mais desgastante emocionalmente.
⏱ 6 meses a 2 anos ou mais
A presença de filhos menores de 18 anos não impede o
divórcio consensual, mas exige que o processo passe pela Justiça. O juiz precisa verificar se as condições acordadas para guarda, convivência e alimentos atendem ao melhor interesse da criança.
O modelo de guarda mais adotado atualmente é a
guarda compartilhada, em que ambos os pais dividem as responsabilidades sobre os filhos. Se o
pai não cumprir com a pensão alimentícia estabelecida no acordo ou na sentença, existem meios jurídicos para exigir o cumprimento.
Não necessariamente. O Código Civil, no artigo 1.581, permite que tanto o
divórcio consensual quanto o
divórcio litigioso sejam decretados sem que a partilha dos bens seja resolvida ao mesmo tempo. O casal pode se divorciar primeiro e tratar da divisão patrimonial em ação separada.
⚠️
Na prática, resolver tudo ao mesmo tempo é o caminho mais seguro. Deixar bens sem partilha formal pode gerar conflitos futuros, especialmente se um dos ex-cônjuges vier a
falecer antes de a divisão ser concluída.
Sim. Tanto no divórcio consensual quanto no divórcio litigioso, a lei exige a participação de um advogado. A diferença é que, no divórcio consensual, os dois cônjuges podem ser representados por um único profissional, desde que haja acordo em todos os pontos.
No divórcio litigioso, cada parte precisa ter seu próprio advogado, já que os interesses são opostos em ao menos algum aspecto do processo.
Se você está pensando em se divorciar, os primeiros passos são:
1
Avalie se há possibilidade de diálogo com seu cônjuge sobre as condições da separação. O divórcio consensual, quando possível, é sempre o melhor caminho.
2
Verifique se há filhos menores ou incapazes, pois isso define se o divórcio consensual pode ser feito em cartório ou precisa de homologação judicial.
3
Levante os bens do casal e identifique o regime de bens do casamento, pois isso afeta diretamente a partilha tanto no divórcio consensual quanto no litigioso.
4
Consulte um advogado especializado em direito de família antes de tomar qualquer decisão ou assinar qualquer documento.
✅
Independente de optar pelo divórcio consensual ou litigioso, o apoio jurídico especializado faz toda a diferença para que seus direitos sejam respeitados e o processo transcorra da forma menos dolorosa possível.
Se você tem dúvidas sobre
divórcio consensual e litigioso e qual se aplica ao seu caso, o primeiro passo é buscar orientação jurídica. Você pode acompanhar conteúdos sobre direito de família e outras áreas no Instagram
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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada. Cada caso tem suas particularidades, e a orientação de um advogado especializado em direito de família é fundamental para proteger seus direitos.