Durante muito tempo, o Código Civil tratava cônjuges e companheiros de forma diferente na sucessão hereditária — e os companheiros saíam em desvantagem.
Esse cenário mudou com o
. O STF declarou inconstitucional a diferença de tratamento entre cônjuges e companheiros em matéria sucessória, equiparando os dois institutos para fins de herança.
✅
Na prática, hoje a companheira é considerada herdeira necessária, assim como o cônjuge casado, e não pode simplesmente ser excluída da herança por vontade da família do falecido.
Aqui é onde muita gente se confunde. É preciso separar dois conceitos distintos:
📐 Meação
Não é herança. É a metade dos bens construídos durante a convivência que já pertence à companheira por direito próprio, independentemente de qualquer disputa sucessória. No regime de comunhão parcial, tudo adquirido durante a união já é, em tese, metade dela.
🏠 Herança
É a parte do patrimônio do falecido que cabe à companheira após o falecimento. O regime de bens e a existência de outros herdeiros influenciam diretamente no cálculo.
✅
A companheira sobrevivente pode ter direito a receber tanto a meação quanto a herança no mesmo inventário, desde que as condições legais estejam presentes. São institutos distintos que coexistem.
O regime de bens é o conjunto de regras que define como o patrimônio do casal é tratado em vida — e também depois da morte. Ele pode ser definido livremente pelo casal por meio de escritura pública, conforme o
art. 1.639 do Código Civil, e tem impacto direto tanto na
partilha em caso de divórcio quanto na sucessão.
Comunhão parcial de bens (regra geral na união estável)
A companheira tem direito à meação dos bens adquiridos durante a união e à herança dos bens particulares do falecido. Em regra, é esse o regime de bens de quem está em união estável!
Separação total de bens
Não há meação. A companheira pode ter direito à herança, mas a análise é mais complexa e pode exigir demonstração de dependência econômica ou previsão contratual.
Comunhão universal de bens
Todos os bens são comuns, então a companheira já é titular de metade de tudo. Na herança, concorre com os demais herdeiros sobre a outra metade.
A presença de filhos muda o cenário da partilha. Questões como
pensão alimentícia e guarda podem influenciar o inventário quando há menores envolvidos. Veja as possibilidades:
✅
Sem filhos, sem pais vivos, sem outros herdeiros: a companheira herda a totalidade dos bens do falecido. O STJ já decidiu nesse sentido de forma expressa.
👨👩👦
Com filhos em comum: a companheira concorre em igualdade com os filhos na herança.
⚠️
Com filhos apenas do falecido (de relacionamento anterior): a companheira tem direito à mesma fração que cada filho, mas apenas sobre os bens particulares do falecido — o que frequentemente gera disputas judiciais. Nesses casos, o
cumprimento das obrigações alimentares anteriores também pode ser discutido no inventário.
Não é obrigatório, mas é
altamente recomendável.
A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo sem qualquer documento formal, desde que haja provas da convivência pública, contínua e com intenção de formar família. Essas provas incluem:
Contas bancárias conjuntas
Dependência em plano de saúde
Filhos em comum
Declaração de imposto de renda
Testemunhos de amigos e familiares
Comprovantes de residência conjunta
⚠️
Sem formalização, a família do falecido pode questionar o vínculo — e a companheira se vê obrigada a provar a união na Justiça em um momento de luto, o que é doloroso e desgastante.
💡 A
escritura pública de união estável lavrada em cartório é uma das providências mais simples e importantes que um casal pode tomar. Ela formaliza a relação, define o regime de bens e evita disputas futuras. Saiba mais sobre esse serviço no
portal do CNJ — assim como a
escritura pública de divórcio extrajudicial facilita a separação quando necessário.
Como herdeira necessária,
não. Nem o falecido pode afastar a companheira da sucessão por meio de testamento. A lei reserva a ela uma parte intangível do patrimônio, chamada de
legítima, conforme o
art. 1.845 do Código Civil.
ℹ️
A exclusão só é possível em casos extremos e taxativos previstos em lei: indignidade (quando o herdeiro pratica atos graves contra o falecido) ou deserdação (que exige ação própria e prova robusta).
Se você perdeu seu companheiro e a família está questionando seus direitos, ou se quer se proteger preventivamente, os passos práticos são:
1
Reúna provas da união estável — documentos que demonstrem convivência pública e duradoura.
2
Verifique se há escritura ou contrato registrado em cartório.
3
Identifique o regime de bens e quais bens são particulares ou comuns.
4
Consulte um advogado especializado em direito sucessório antes de assinar qualquer documento no inventário.
⚖️
A herança em união estável é um direito reconhecido e protegido pela Constituição e pelo STF. Mas garantir esse direito na prática exige conhecimento técnico — especialmente quando há outros herdeiros ou bens de maior complexidade.
Conclusão
A companheira tem direito à herança. O STF garantiu essa proteção ao equiparar companheiros e cônjuges para fins sucessórios. O que varia é a extensão desse direito — e isso depende do regime de bens, da existência de outros herdeiros e da documentação disponível.
Conhecer esses detalhes é o primeiro passo para proteger o que é seu.
Se você tem dúvidas sobre herança em união estável ou precisa garantir seus direitos após o falecimento do companheiro, o primeiro passo é buscar orientação jurídica especializada. Acompanhe conteúdos sobre direito de família e direito sucessório no Instagram
@advamandaviotto ou entre em contato pelo
WhatsApp para agendar uma consulta.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada. Cada caso tem suas particularidades, e a orientação de um advogado especializado é fundamental para proteger seus direitos.